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quarta-feira, 17 de julho de 2013

Cadastros da BBom são bloqueados pela Justiça por suspeita de pirâmide finaceira

A BBom, empresa que na semana passada teve as contas congeladas por suspeita de ser uma pirâmide financeira , agora está impedida de cadastrar novos distribuidores, conhecidos como associados. Hoje, eles somam cerca de 300 mil. A liminar – decisão temporária — foi concedida na terça-feira (16) pela 4º Vara Federal de Goiânia, a pedido do MInistério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
É a segunda vez quase 30 dias a Justiça bloqueia a expansão de uma rede apresentada como marketing multinível, mas que é considerada uma pirâmide financeira pela força-tarefa de promotores e procuradores da República que analisa a atuação de 18 empresas com modelos de negócios semelhantes . A primeira empresa impedida de cadastrar novos representantes foi a Telexfree.
Procurada, a BBom não tinha ninguém imediatamente disponível para comentar a nova decisão, mas prometeu um posicionamento. Seus responsáveis sempre negaram irregularidades , assim como os da Telexfree .
A BBom é apresentada como o braço de marketing multinível da Embrasystem, que atua no mercado de rastraeamento de veículos.O MPF-GO, entretanto, acusa a BBom de ser uma pirâmide financeira, que depende das taxas de adesão pagas pelos associados – de R$ 600 a R$ 3 mil – e não dos produtos e serviços da Embrasystem.
O MPF-GO argumenta também que a Embrasystem não tem autorização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para oferecer os serviços de rastramento e monitoramento. Além disso, alega que o faturamento da empresa disparou de cerca de R$ 300 mil ao longo de 2012 para R$ 100 milhões em março de 2013.
A BBom foi lançada em fevereiro e, desde então, atraiu quase 300 mil associados com campanhas que exaltam os ganhos expressivos de seus melhores revendedores.
Só dinheiro estava bloqueado
No dia 10 de junho, a pedido dos procuradores da República em Goiás, a juíza substituta da 4ª Vara Federal de Goiânia, Luciana Laurenti Gheller, determinou bloqueio das contas da Embrasystem e de seus sócios administradores. Segundo o MPF-GO, foram congelados R$ 300 milhões, além da transferência de mais de cem veículos – entre eles, quatro Lamborghinis e um Rolls Royce.
A decisão, porém, não impedia que a BBom continuasse a cadastrar associados. Ou seja, o que o MPF-GO entende como pirâmide financeira poderia continuar a se expandir. Por isso, entrou com um pedido de aditamento de liminar, que foi julgado nesta terça-feira (16).
Em entrevista ao iG no dia 10 de junho, o dono da Embrasystem, José Francisco de Paulo, acusou pessoas "mal intencionadas" de plantarem informações falsas contra a empresa, mas disse respeitar as investigações. Ele também argumentou que a Anatel não possui um tipo de autorização específica a ser concedida a empresas de rastreamento e monitoramento e disse que no "ganhar muito dinheiro é crime no Brasil".
Febre das pirâmides
Membros do governo federal e dos ministérios públicos estaduais e federal têm considerado que o País vive uma febre de empresas com características de pirâmides financeiras , decorrente em parte da popularização da internet.
Atualmente, ao menos 18 empresas estão na mira de uma força-tarefa de promotores e procuradores da República. BBom e Telexfree foram as primeiras a terem suas atividades suspensa por decisões judiciais, mas o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) já anunciou investigações contra Cidiz, Nnex, Multiclick e Priples .
A Cidiz nega irregularidades. Os porta-vozes da Multiclick e da Priples, procurados quando a investigação foi anunciada, não foram localizados. A Nnex não retornou os contatos feitos na tarde do dia 2 de julho.
BBom e Telexfree, assim como outras empresas suspeitas, apresentam-se como redes de marketing multinível – um modelo de varejo legal em que os vendedores são incentivados a atrair outros membros para o negócio, pois ganham bônus pelas vendas desses últimos.
A suspeita da força-tarefa, porém, é que essas redes sejam usadas apenas como fachada para pirâmides financeiras, em que o faturamento depende das taxas de adesão paga pelos vendedores para aderirem às redes e não de produtos ou serviços. Como a população é finita, esses sistemas são insustentáveis.

fonte: portal ig

Banco poderá efetuar pelo menos 9.823 contratações

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O Departamento de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Dest), vinculado ao Ministério do Planejamento, autorizou a Caixa Econômica Federal a ampliar o seu quadro de pessoal. Poderão ser admitidos pelo menos mais 9.823 novos funcionários, sendo 4.850 em 2014 e 5.023 em 2015. Com essa autorização, o banco poderá convocar mais aprovados de concursos em validade, além de poder abrir novas seleções. A Portaria nº14, que permite as contratações, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta, dia 17. Nela não consta o número atual de empregados, mas estabelece que em 2013 o limite de funcionários seja de 102.049.
Para o cargo de técnico bancário, que demanda o maior número de contratações pelo banco, o último concurso aconteceu em 2012. Quase 15 mil aprovados já foram chamados, sendo que cerca de 11 mil foram admitidos. Ainda há cerca de 52 mil aguardando no cadastro de reserva. Os aprovados poderão ser chamados até o fim da validade, em 14 de junho de 2014 (prazo já prorrogado). Tradicionalmente, a Caixa realiza muitas convocações. O banco chama os habilitados frequentemente, de acordo com a necessidade.
Com a validade terminando em meados de 2014, é provável que haja um novo concurso até o início do ano que vem, destinado a técnico bancário (nível médio), para que a Caixa não fique sem cadastro disponível. A seleção de 2012 foi para formação de cadastro de reserva, com remuneração oferecida de R$2.715,04 mensais, já incluindo R$476,12 de auxílio-alimentação/refeição, e de R$367,92 de auxílio cesta- alimentação. A contratação dos funcionários é feita sob o regime celetista.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Oportunidade: O governo federal autorizou o concurso para 7825 vagas temporárias no IBGE

Uma nova portaria do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, dia 15 de julho, aumentou de 950 para 7.825 o número de vagas do concurso para realização de pesquisas econômicas e sócio-demográficas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A portaria anterior, de 3 de maio deste ano, foi revogada. Poderão ser convocados, para contrato temporário, até 7.600 aprovados para agente de pesquisa e mapeamento e 180 para agente de pesquisa por telefone, ambos os cargos de nível médio, além de, no nível superior, 27 analistas de geoprocessamento e 18 supervisores de pesquisa por telefone. As remunerações ainda serão divulgadas pelo instituto. A validade do contrato será de um ano, podendo dobrar. De acordo com a Assessoria de Comunicação do IBGE, a partir da publicação da nova autorização terá início o estudo para distribuição das vagas, a definição dos salários de cada função e o início do processo de escolha da orga
nizadora. Ainda não há prazo previsto para divulgação dessas informações, mas são grandes as chances de o edital ser publicado este ano.
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domingo, 14 de julho de 2013

Como ir além da poupança I

Neste post eu quero explanar um pouco sobre como ir além da poupança , milhões de pessoas acumulam capital e despejam apenas em uma única modalidade que é a poupança. Essa escolha é motivada por diversos fatores, a poupança é um ativo de baixíssimo risco e o fundo de garantia de crédito assegura investimentos até 70 mil , caso a instituição bancária que o cidadão tem o dinheiro aplicado quebrar. Outro ponto a mencionar é a facilidade na aplicação e a falta de informação da população sobre outros meios seguros de guardar capital e com rentabilidade maior do que a da poupança. 


TESOURO DIRETO 

O Tesouro Direto é um programa de venda de títulos públicos a pessoas físicas desenvolvido pelo Tesouro Nacional, em parceria com a BM&FBOVESPA. Investir no Tesouro Direto é simples e você não precisa de muito dinheiro para começar. Essa alternativa de aplicação permite investimentos a partir de R$ 30,00, de curto, médio ou longo prazo. E o melhor: não precisa nem sair de casa, pois as transações são feitas pela Internet. No Tesouro Direto, você mesmo gerencia seus investimentos, ao escolher os prazos e os indexadores dos títulos públicos que deseja comprar. Você também pode agendar suas aplicações com antecedência e regularidade. É uma ótima opção para quem quer investir com alta rentabilidade, segurança e liquidez. Uma vez comprados os títulos, você receberá os rendimentos da aplicação até o vencimento do papel (data predeterminada para o resgate do título), quando os recursos são depositados em sua conta com o rendimento combinado. Mas sempre que precisar, você pode vendê-los antes de seu vencimento ao Tesouro Nacional às quartas-feiras, pelo seu valor de mercado. As vantagens não param por aí. O rendimento da aplicação em títulos públicos é bastante competitivo se comparado com as outras aplicações financeiras de renda fixa existentes no mercado. As taxas de administração e de custódia são baixas e o Imposto de Renda só é cobrado no momento da venda, pagamento de cupom de juros ou vencimento do título.

Olhando a tabela de rentabilidade, o titulo NTNF para 2023 possuí uma rentabilidade de 11 % enquanto a poupança não passará de 6. Então vale a pena diversificar.

OBS: A partir do II post , terá informações mais detalhadas e gráficos

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sábado, 13 de julho de 2013

18 empresas são suspeitas de criar pirâmide

número de empresas suspeitas de serem pirâmides financeiras subiu de sete, no início de julho, para 18 nesta semana. Duas delas, BBom e Telexfree , já tiveram as contas bloqueadas pela Justiça. "A gente está sabendo de 18, mas o número talvez seja maior", diz a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira, integrante de uma força-tarefa formada pelo Ministério Público Federal e pelos ministérios públicos estaduais para investigar esse tipo de crime. A procuradora, que atuou no caso Avestruz Master – a última grande pirâmide financeira de que o País teve conhecimento – prefere não revelar o nome das empresas investigadas. Em 2 de julho, entretanto, o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) anunciou investigações contra Telexfree, BBom, Cidiz, Nnex, Priples e Multiclick . Procurado nesta sexta-feira (12), o promotor do departamento de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Rio Grande do Norte, José Augusto Peres Filho, preferiu não adiantar dados sobre as investigações. Ele também não confirmou o nome das empresas que são alvo de inquéritos no órgão. Representantes da Telexfree, da BBom e da Cidiz sempre negaram irregularidades. A Nnex não retornou os contatos feitos em 1º de julho. Os responsáveis por Multiclick e Nnex não foram localizados. As eventuais relações entre empresas suspeitas também é objeto de investigação, afirma Mariane Oliveira, a procuradora da República de Goiás. fonte: portal ig

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Receita libera 2 lote IRPF

A Receita Federal libera nesta segunda-feira (8), a partir das 9 horas, a consulta ao segundo lote de restituições do Imposto de Renda de 2013 (ano-calendário 2012). Será liberada, também, a consulta a lotes residuais dos anos de 2012, 2011, 2010, 2009 e 2008. Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte pode acessar o site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone, no número 146. O dinheiro das restituições será depositado no próximo dia 15 na agência indicada pelo contribuinte ao fazer a declaração. O valor é corrigido pela Selic (taxa básica de juros), mas, após cair na conta, não recebe nenhuma atualização. No total, 1.113.668 contribuintes vão receber a restituição desta vez. Juntos, eles vão receber R$ 1,4 bilhão de reais. Fonte: UOL

Telexfree entra na pauta de hoje

1 10 0001475-36.2013.8.01.0000 Aguardando Julgamento Agravo Regimental Samoel Evangelista Agravante : Ympactus Comercial Ltda - Me (Telexfree Inc) Agravado : Ministério Público do Estado do Acre url : http://esaj.tjac.jus.br/cposg/pcpoPautaJulgamento.jsp?cdOrg=29

terça-feira, 2 de julho de 2013

Telexfree: Ministra do STJ nega a petição

Acabou de sair a decisão da ministra relatora MARIA ISABEL GALLOTTI - quarta turma 2/07/2013 - 15:28 - DECISÃO DA MINISTRA RELATORA INDEFERINDO A PETIÇÃO INICIAL E JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 34, XVIII, DO REGIMENTO INTERNO AGUARDANDO PUBLICAÇÃO (PREVISTA PARA 01/08/2013) 02/07/2013 - 15:24 - PROCESSO RECEBIDO NA COORDENADORIA DA QUARTA TURMA COM DESPACHO/DECISÃO 01/07/2013 - 19:21 - CONCLUSÃO AO(À) MINISTRO(A) RELATOR(A) COM PETIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO Fonte: http://www.stj.jus.br/webstj/Processo/Justica/detalhe.asp?numreg=201302147994&pv=000000000000

Telexfree : Deputado afirma que é 100% telexfree e outro afirma que irá se cadastrar quando a empresa voltar.

/Depois de fecharem as pontes JK e Coronel Sebastião Dantas, os manifestantes da Telexfree se dirigiram até a frente da Assembleia Legislativa, na tarde desta segunda-feira. No local, em um trio elétrico, os divulgadores da empresa proferiram discursos contra a decisão judicial que suspendeu os serviços da Telexfree. Os manifestantes foram apoiados pelos deputados Jonas Lima (PT) e Eber Machado (PSDC). Em discursos no carro de som, os dois confirmaram que a Assembleia Legislativa irá receber uma comissão de divulgadores na sessão desta terça-feira. Os dois parlamentares também tiveram a oportunidade de expressar suas opiniões sobre a empresa. Éber Machado chegou a dizer que “quando a empresa voltar vou me cadastrar”, disse o parlamentar, que foi aplaudido. O petista Jonas Lima confessou que já é cadastrado e acredita “em Deus dono do ouro e da prata que a Telex irá voltar. Sou 100% Telexfree”, afirmou o parlamentar. Os dois deputados foram aplaudidos pelos manifestantes. Um dos diretores da empresa se empolgou tanto que disse que os parlamentares merecem ser senadores pelo Acre. fonte : Luciano tavares http://www.ac24horas.com/2013/07/01/telexfree-eber-machado-diz-que-vai-se-cadastrar-na-empresa-caso-ela-volte-e-jonas-lima-acredita-que-deus-vai-trazer-a-telex-de-volta

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Plantão telexfree: Mirla Miranda entrevista Carlos Costa

Como melhorar sua vida financeira

 O Brasileiro é acostumado a se descuidar das finanças e olhar o tamanho do prejuizo só quando a bolha estoura, eu mesmo passei por uma situação dessas ,estava repleto de dívidas e minhas dívidas eram quase iguais ao que eu recebia. Depois de passar por esta situação eu passei a administrar melhor meu dinheiro e passei a adotar medidas importantes que me fizeram equilibrar meu orçamento.Vou explicar passo a passo como conseguir equilibrar as contas. 

1 ° Passo : Começar uma planilha que poderá ser feito do zero ou pegar uma pronta na internet. Em breve, disponibilizarei a planilha que fiz para mim controlar as minhas contas. Eu sei o quanto é ruim começar algo do zero , as idéias fogem e tem muito dispêndio de tem po, mas lembre-se é melhor ter dor de cabeça agora do que quando estourar as contas. Sem mais delongas, a planilha deve começar com um levantamento sobre o quanto recebe no mês e depois tem que elencar todas as dívidas, pois se atrasares uma dívida ela cada vez fica maior. 

 2° Passo : Feito a análise das despesas fixas (dividas) e receitas, comece a planilha 2 que é onde você anotará os gastos desde transporte à lanches na rua,agrupe os itens em divisões para contabilizar melhor .Esta é a etapa onde você conhecerá o destino que teu dinheiro segue. Nesta etapa você poderá se surpreender, pois você notará que tem muitos gastos superfluos que podem ser diminuidos , afinal se você gasta 150 reais de lanches por mês e passa a gastar 100 reais ,a economia será de 50 reais no mês ,600 no ano. Agora mentalize os outros itens que podem ser reduzidos, a economia que você poderá fazer em 1 ano.

3° Passo : Hora de planejar o orçamento , você deverá reservar uma parte para pagar as contas,alimentação , transporte lazer entre outros.Faça um orçamento que dê para cumprir, se os gastos forem maiores do que a receita, chegou a hora de renegociar as dívidas, juros de cartão de crédito e cheque especial são altíssimos  tente aumentar as parcelas para encaixar no orçamento. Outra coisa , troque uma dívida cara por uma barata , juros do consignado são baixissimos comparados ao que eu citei.

4° Passo : Controle o hábito de comprar , não adianta comprar algo que você não precisa, antes de comprar pense "eu realmente preciso comprar isto" se a resposta for sim pense "eu posso pagar agora" , as vezes é melhor deixar de consumir agora para consumir numa data futura onde esteja num preço melhor. 

5° Passo : Tenha o hábito de poupar, se não sobra quase nada, junte umas moedinhas e incentive a família a fazer. Afinal se juntar 30 reais por mês , terá 360 em 12 meses. O ditado diz "uma andorinha não faz verão" mas se todas as andorinhas pensar assim, o que você me diz, fará diferença ou não?

Tem outros pequenos passos a seguir ,mas eu considero mais esses.

Obrigado a todos e desconsidere alguns erros pois eu não sou habituado a escrever , vou tentar corrigir meus erros na prática aqui.


Comparativo Marketing Multinível X Piramide Financeira

Aplicando a telexfree Produtos e serviços : VOIP Ganho proporcional ao esforço : Comissão por venda, Binário e comissão por adesão Continuidade : Possui contrato de 12 meses podendo ser renovável Garantia de devolução : Recompra Gera e recolhe imposto : 200 milhões de imposto recolhido Investimento em treinamento : N existe, mas tb n vejo a Avon, umas das maiores empresas MMn fazendo treinamento.

Telexfree não entra na pauta de julgamento

domingo, 30 de junho de 2013

Telexfree: Expandido para o mundo todo

Apresentação telexfree oficial (Espanhol) Enquanto no Brasil a telexfree foi engessada pela justiça em outros países ela voa firme e forte. Hoje no Back OFFice vi um video sobre a telexfree em espanhol e perguntei a alguns amigos que moram na Argentina a situação por lá,a resposta que eu obtive foi que o site anda 100% e que o número de cadastro está cada vez mais crescente e eles ainda afirmam que em breve o negócio por lá vai tomar proporções gigantescas e que nenhum orgão de defesa do consumidor entrou com ação contra a empresa.

sábado, 29 de junho de 2013

Telexfree: Fantástico muda chamada sobre a telexfree e plantão 07 sairá depois do fantástico

Na chamada  do Fantástico depois do jornal da nacional não citaram a telexfree e a informação que eu tenho é que serão mais brando na reportagem ao contrário que saiu na chamada de manhã.
A página do  advogado da telexfree está com a seguinte mensagem

Porque melhor do que ver a história mudando seu curso é ver que uma das maiores emissoras da TV Nacional, a Rede Globo, reconheceu um erro, se retratou e mudará o foco e a cobertura de uma matéria... Sim nós conseguimos!!! A TelexFree mostrará que é uma empresa séria à todos que a colocarem à prova! Aos que estão torcendo contra, vocês verão que se associar à rede é o melhor negócio! Temos vivido nos últimos dias grandes experiências, mas a nossa principal garantia, em todos os momentos, foi o nosso apego a Deus e a sua Justiça! Agradeço as orações e a fé de toda a família TelexFree.
Mais uma vez............ 'Explodiuuuuuuuuuu!'

 
Outro ponto importante para domingo é o informativo número 07, que será uma entrevista com o sr. Costa, diretor de Marketing da empresa, onde é provável que  rebaterá pontos contidos na matéria do fantástico e da acusação que é notório por todos. 

Domingo postarei mais notícias 

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Telexfree: A liminar será julgada na segunda feira

Segunda Feira será um dia de grande apreensão para milhares de famílias que apostaram suas rendas na empresas telexfree. Na sessão da 2º vara cível será julgado por 3 desembargadores o agravo regimental movido pelos advogados da telexfree contra a decisão monocrática do relator que manteve a liminar de pé. O martírio dos divulgadores já dura mais de 10 dias e a cada recurso aumenta a esperança de ter um desfecho positivo e eles possam retomar a atividades. A espera não tem sido fácil , a cada dia a telexfree é bombardeada pela imprensa brasileira, muitas vezes de forma injusta, pois só mostram um lado da moeda e não colocam no ar o apoio que os divulgadores estão dando a empresa. Segunda feira postarei a decisão na integra e hoje estou postando o despacho do dia 24.  



Data Movimento 28/06/2013 Remetido da Câmara para o Relator
 Tipo de local de destino: Gabinete do Magistrado Especificação do local de destino: Samoel Martins Evangelista 
28/06/2013 Juntada de "tipo de documento" Agravo Regimental 
28/06/2013 Recebidos os autos 
28/06/2013 Remessa (sem baixa) Tipo de local de destino: Câmara Especificação do local de destino: Segunda Câmara Cível 
28/06/2013 Conclusão Samoel Evangelista 



(despacho dia 24)  Não Concedida a Medida Liminar A Ympactus Comercial Ltda - Me (Telexfree Inc), Carlos Roberto Costa, Carlos Nataniel Wanzeler interpõem Agravo de Instrumento contra o Ministério Público do Estado do Acre, pretendendo reformar Decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, proferida nos autos da Ação Cautelar Inominada nº 0005669-76.2013.8.01.0001. O Agravo de Instrumento com pedido para que seja atribuído efeito suspensivo busca reformar a citada Decisão. Eis o que nela assentado: "18) Toda a explanação acima leva à conclusão de que há um interesse coletivo a ser resguardado, pois à medida que a rede cresce, aumentam as perspectivas de prejuízo financeiro de um número a princípio incontável de pessoas, de onde também decorre o perigo de que, em não havendo pronta intervenção judicial, haja perecimento do direito que se visa resguardar. Estão presentes, portanto, os requisitos do art. 798 do CPC, necessários ao deferimento de medidas acautelatórias. 19) Passa-se, então, à apreciação dos pedidos formulados pelo requerente: 20) a) Que seja determinada a suspensão das atividades da empresa requerida, até o julgamento final da ação principal ou, alternativamente, que seja determinada a intervenção judicial na mesma, pelo prazo de doze meses, nomeando-se interventor com plenos poderes de gestão. A princípio, não vejo razões para determinar a paralisação indiscriminada das atividades da empresa, tampouco para se nomear interventor, vez que o perigo está no crescimento da rede, o que pode ser evitado com medida menos drástica, que permita à primeira requerida manter outras atividades, acaso as exerça, o que nesta fase processual ainda é desconhecido pelo juízo. Deve prevalecer neste momento o princípio da manutenção da empresa, velando-se por sua função social, de modo que a decisão deve afeta-la o mínimo possível, mas na medida necessária a acautelar o direito que será objeto da ação principal. Sendo assim, indefiro os pedidos de que seja determinada a suspensão das atividades da primeira requerida e de intervenção judicial sobre a mesma. 21) b) que sejam vedados novos cadastros de divulgadores bem como se impeça a empresa requerida de efetuar pagamentos aos divulgadores já cadastrados, até o julgamento final da ação principal, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Os fundamentos exarados na presente decisão concluíram pela forte presença de indícios no sentido de que as atividades da primeira requerida caracterizam-se com "pirâmide financeira", prática vedada pelo ordenamento jurídico, que inclusive a tipifica como conduta criminosa. Portanto, há urgência em paralisar-se o crescimento da rede, como forma de evitar-se seu esgotamento e consequentes prejuízos que poderá causar a um sem número de pessoas. Para tanto, urge impedir-se novos cadastramentos. Tem-se notícias na sociedade rio-branquense que muitas pessoas integraram a rede e obtiveram retorno financeiro muito além do investimento e muito acima da média do mercado financeiro. Por outro lado, por certo também há aqueles que ingressaram na rede há pouco tempo e não tiveram oportunidade de recuperar seu investimento, tornando-se necessário, em prol destas últimas, impedir-se a redistribuição de recursos, como forma de viabilizar eventual ressarcimento às mesmas, no momento oportuno. Em se confirmando a tese de que a atividade da primeira requerida configura a "pirâmide financeira", o resultado será a nulidade de todos os contratos firmados com os divulgadores e restituição dos valores pagos aos que não obtiveram retorno suficiente ao ressarcimento do investimento. Para tanto, é imprescindível a existência de recursos disponíveis, os quais deverão ser direcionados aos que amargarem prejuízos, em detrimento, se necessários, daqueles que já lucraram com o negócio aparentemente ilícito. Na hipótese inversa, constatando-se que a atividade da primeira requerida em nada fere o ordenamento jurídico pátrio, retomam-se os cadastramentos e a distribuição de comissões e bonificações. Como dito, a medida é acautelatória e tem por fim assegurar o resultado prático da ação principal a ser proposta. Necessita ser aplicada em caráter imediato, inaudita altera pars, pois o tempo propicia o crescimento da rede, potencializando os prejuízos. O próprio requerido informou nos autos que tem alienado cerca de um milhão de contas VOIP por mês (acredita-se que em grande parte aos próprios divulgadores). Menciona que em período de três meses recolheu mais de R$71.000.000,00 em imposto de renda relativos aos repasses aos divulgadores. Alega que, em onze dias, distribuiu mais de R$800.000.000,00 aos divulgadores. Os números mostram a proporção e o alcance do negócio. Se em trinta dias são vendidas cerca de um milhão de contas VOIP, pode-se dizer que, por dia, são realizados cerca de seiscentos novos cadastros ADCentral Family, todos com risco de não recuperar o investimento. Destarte, defiro os supracitados pedidos, determinando à primeira requerida que se abstenha, até ulterior deliberação, de admitir novas adesões à rede, seja na condição de "partner" ou de "divulgador", abstendo-se, para tanto, de receber os ditos Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição e de vender kits de contas VOIP 99Telexfree (ADCentral ou ADCentral Family), sob pena de pagamento de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento. Determino, também, que a primeira requerida se abstenha de pagar comissões, bonificações e quaisquer outras vantagens aos "partners" e divulgadores, também sob pena de incidência da multa acima estipulada, por cada pagamento indevido. 22) c) que seja determinada a suspensão do registro de domínio (sítio eletrônico) www.telexfree.com, ou, alternativamente, que o mesma seja tornado indisponível (fora do ar) até julgamento final da ação, sob pena de multa diária de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais). Considero que simplesmente tirar do ar a página que a primeira requerida mantém na internet pode inviabilizar os milhões de divulgadores de ter acesso a informações sobre o que motivou a medida e sobre seus eventuais créditos perante a mesma. Portanto, reputo mais adequado, em lugar disto, e como forma de viabilizar o cumprimento da decisão proferida no item acima, determinar à primeira requerida que modifique seu sistema, de modo a não permitir novos cadastros através dos "back offices", sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Além disso, deverá a primeira requerida disponibilizar na página www.telexfree.com, no prazo de dois dias, um "pop-up", que deverá aparecer na tela assim que acionada a página, com o seguinte texto: "Por força de decisão judicial proferida em 13 de junho de 2013, pela Juíza de Direito Thais Queiroz B. de Oliveira Abou Khalil, nos autos de Ação Cautelar Preparatória nº 0005669-76.2013.8.01.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Acre, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco-AC, estão proibidas novas adesões à rede Telexfree, na condição de partner ou divulgador; estão vedados os recebimentos, pela Telexfree, de Fundos de Caução Retornáveis e Custos de Reserva de Posição; estão proibidas as vendas de kits de contas VOIP 99Telexfree nas modalidades ADCentral e ADCentral Family; estão proibidos os pagamentos, aos partners e divulgadores, de comissões, bonificações e quaisquer vantagens oriundas da rede Telexfree (decorrentes de vendas de contas VOIP 99 Telexfree, de novos cadastramentos, de postagens de anúncios, de formação de binários diretos ou indiretos, de royalties, de Team Builder, dentre outras porventura devidas); que o descumprimento a qualquer das determinações acima enseja o pagamento de multa de R$100.000,00 (cem mil reais) por cada novo cadastramento ou recadastramento e por cada pagamento indevido." A medida ora determinada terá o condão de levar ao conhecimento de todos os divulgadores e pretensos divulgadores da primeira requerida a existência da presente ação e o conteúdo da presente decisão. Para o caso de descumprimento, determino a incidência de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). 23) d) que seja desconsiderada liminarmente a personalidade jurídica da empresa Ympactus Comercial Ltda., a fim de responsabilizar subsidiariamente seus sócios dirigentes; Já foi citado que a relação de consumo entre a primeira requerida e seus divulgadores e "partners" existe, porém em plano secundário, o que afastaria a possibilidade de aplicação dos requisitos mais alargados para desconsideração da personalidade jurídica (teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica), especialmente nesta fase processual, em decisão proferida inaudita altera pars. O pleito deve ser apreciado, então, sob o enfoque da legislação cível ordinária, que também admite a desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos de certas obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica, "em caso de abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial" (art. 50, CC). O documento de p. 11 mostra que a requerida Ympactus Comercial Ltda. é uma microempresa, com sede em Vitória ES, cuja atividade econômica principal é "intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários" e as atividades secundárias são "portarias, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet". Entretanto, o que se percebe de sua atividade prática são fortes indícios de prática ilícita e quiçá criminosa, apta a atingir negativamente a milhares de pessoas, não apenas no Estado do Acre, mas em todo o Brasil e também em outros países onde já há participantes da rede que construiu (vide depoimento de Shawke Lira Sandra), aparentemente sob a forma de marketing multinível, mas em verdade com fortes características de "pirâmide financeira". Todo o contexto sinaliza o desvio de finalidade, o que configura o abuso da personalidade jurídica, justificando a desconsideração da mesma, conforme permite o art. 50 do Código Civil, sem impor como condição a comprovação da insolvência da pessoa jurídica. No caso em exame não se sabe se haverá dever de indenizar e se a primeira requerida teria suporte financeiro necessário a custear eventuais reparações. No entanto, há plausibilidade na tese do Ministério Público, no sentido de que a mesma construiu uma "pirâmide financeira", fato que, uma vez comprovado, redundará em obrigações ressarcitórias, não sendo possível estimar em qual montante, mas, a julgar pelo grande número de cadastros apenas no Estado do Acre (cerca de setenta mil) e pelos números apontados na manifestação da primeira requerida, certamente alcançará grandes cifras, com fortes probabilidades de não poderem ser custeadas pela pessoa jurídica em questão. Portanto, estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, este último caracterizado pela necessidade de não obstacularizar a integral reparação dos danos causados, resguardando-se de pronto numerário suficiente ao ressarcimento futuro dos milhares de divulgadores, devendo preponderar, quanto a este tópico, o interesse coletivo. A desconsideração da personalidade jurídica, nesta fase processual, representa garantia ao direito coletivo, que poderia ficar descoberto na hipótese de insolvência da pessoa jurídica. Vejam-se a respeito as lições de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald: "Não é requisito para a obtenção da desconsideração a comprovação da insolvência da pessoa jurídica. Em outras palavras, a aplicação do disregard theory 'prescinde da demonstração de insolvência da pessoa jurídica', como reconheceu o Enunciado 281 da Jornada de Direito Civil. É que a desconsideração pode ser utilizada com finalidade preventiva, como mecanismo de evitar futuras fraudes,e não apenas como meio de recomposição de danos já causados. Não se pode exigir, pois, a prova da efetiva insolvência." Por outro lado, obtempera-se que a desconsideração da personalidade jurídica não deve atingir indistintamente a todos os sócios, devendo-se preservar aqueles que, por não integrarem a administração empresarial, não têm poderes acerca da condução dos negócios. A respeito já foi editado Enunciado na Jornada de Direito Civil: "Enunciado 7: só se aplica a desconsideração da personalidade jurídica quando houver a prática de ato irregular e, limitadamente, aos administradores ou sócios que nela hajam incorridos." Neste cenário, acata-se liminarmente o pleito de desconsideração da personalidade jurídica de Ympactos Comercial Ltda., para que a presente decisão alcance, também, aos seus sócios administradores, indicados no contrato social de pp. 644/648, quais sejam, Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. 24) e) que seja ordenada a indisponibilidade dos bens móveis e patrimônio líquido da empresa, bem como dos sócios administradores, a fim de que na liquidação de sentença, se adequado for , seja feito rateio dos mesmos, conforme os investimentos, indicando bens relacionados na petição inicial; f) que seja ordenado ao Banco Central o bloqueio das contas bancárias existentes, bem como as aplicações financeiras, valores e bens depositados ou custodiados em nome de todos os requeridos, a fim de que na liquidação da sentença, se adequado for, seja feito o rateio das mesmas, conforme os investimentos, sob pena, inclusive, de outras liminares, por outros juízos, serem concedidas e inviabilizar as indenizações; h) que seja ordenada a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis e aos Cartórios de Títulos e Documentos de todas as cidades do Estado do Espírito Santo, para que se abstenham de transferir ou efetuar qualquer transação referente aos bens da empresa, dos sócios, cônjuges e administradores, impedindo-se também transcrições, inscrições ou averbações de documentos públicos ou particulares, arquivamento de atos ou contratos que importem em transferência de quotas sociais, ações, ou partes beneficiárias, realização ou registro de operações e títulos de qualquer natureza e processamento da transferência da propriedade; i) que seja dado conhecimento à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo acerca da indisponibilidade dos bens da requerida, de seus sócios e cônjuges, determinando que se abstenha de proceder ao registro de empresa em nome da ré e de seus sócios e cônjuges, bem como de proceder a transferência de quaisquer empresas ou cotas em nome dos referidos; Os quatro pedidos acima transcritos visam, em síntese, a decretação de indisponibilidade dos bens da pessoa jurídica e de seus sócios administradores. A própria jurisprudência define a medida: "MEDIDA CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DE BENS. A indisponibilidade de bens é medida cautelar para garantir o resultado útil de eventual ação de regresso proposta pela apelada. E, por ser medida cautelar, o seu deferimento sujeita-se aos requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. Apelação cível desprovida. (Apelação Cível Nº 70053630075, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jorge Luís Dall'Agnol, Julgado em 29/05/2013)." Toda a argumentação lançada para fundamentar o deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica pode ser reprisada neste tópico, visto sua pertinência para subsidiar a tese da necessidade de retirar-se da pessoa jurídica requerida e de seus sócios administradores o poder de disponibilidade sobre seus bens e valores, como forma de evitar prejuízo ao direito coletivo que advier na hipótese de reconhecimento efetivo da prática de "pirâmide financeira". A ideia é que, paralisado o crescimento da rede através da abstenção de novos cadastramentos, todo o recurso a princípio voltado a custear as comissões e benefícios devidos aos divulgadores de um modo geral sejam somados ao patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios administradores, como forma de resguardar o ressarcimento daqueles divulgadores que vierem a sofrer danos decorrentes da participação no negócio ilícito, pois os números noticiados na inicial quanto à participação no esquema são alarmantes, gerando a ideia de que os prejuízos podem alcançar cifras significativas, justificando todo o esforço financeiro dos responsáveis para efetiva reparação. Portanto, verificando mais uma vez a presença dos requisitos legais necessários à concessão da medida acautelatória pleiteada (fumus boni iuris e periculum in mora), determino a indisponibilidade de todos os bens móveis, imóveis e valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras de propriedade da primeira requerida e de seus sócios administradores (Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler), estendendo a decisão, quanto aos imóveis destes últimos, também aos seus respectivos cônjuges. Para viabilizar o cumprimento da presente decisão, determino a expedição de ofícios a todos os Cartórios de Registro de Imóveis de Vitória e Vila Velha ES (sede da empresa e domicílio dos sócios administradores), ordenando a anotação de indisponibilidade à margem das matrículas de todos os imóveis de propriedade da Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa, Carlos Nataniel Wanzeler e respectivos cônjuges. Oficiem-se, ainda, a todos os Cartórios de Títulos e Documentos de Vitória e Vila Velha ES, ordenando que se abstenham de registrar quaisquer atos que importem em transferência de quotas sociais, ações, ou partes beneficiárias, realização ou registro de operações e títulos de qualquer natureza, referentes a Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Determino, também, a anotação de restrição de transferência, via RENAJUD, quanto a todos os veículos de propriedade da Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler. Determino o bloqueio de valores existentes em contas bancárias e aplicações financeiras mantidas por Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, através da expedição de ofício ao Banco Central do Brasil. Determino, por fim, que seja dado conhecimento à Junta Comercial do Estado do Espírito Santo acerca da indisponibilidade dos bens da requerida e de seus sócios administradores, determinando que se abstenha de proceder a transferência de quaisquer empresas ou cotas em nome dos referidos. Considerando que a decisão impõe a indisponibilidade dos bens e não obsta a aquisição de patrimônio (embora praticamente a inviabilize por via de consequência), não há razões para se determinar à Junta Comercial que não registre novas empresas em nome da primeira requerida e de seus sócios administradores, razão pela qual indefiro tal pleito. O pedido formulado no item "h" resta prejudicado pela expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis dos Municípios da sede da empresa e domicílio dos sócios administradores, pois o registro da indisponibilidade dos bens é suficiente a coibir a transferência da propriedade. 25) g) que seja ordenado à Receita Federal que encaminhe cópias das cinco últimas declarações de bens oferecidas pela empresa requerida e por seus sócios administradores, e que sejam oficiadas à Junta Comercial do Espírito Santo, ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo, aos Cartórios de Registro de Imóvel e Títulos e Documentos da Capital e dos Municípios do Estado do Espírito Santo, para informarem a existência de bens em nome dos requeridos e respectivos cônjuges. Defiro a primeira parte do pedido, determinando que seja consultada a informação acerca das cinco últimas declarações de imposto de renda de Ympactus Comercial Ltda., Carlos Roberto Costa e Carlos Nataniel Wanzeler, via INFOJUD, como forma de trazer ao conhecimento do juízo informações acerca dos rendimentos e patrimônios dos mesmos. Indefiro os pleitos referentes à solicitação de informações acerca da existência de bens à Junta Comercial do Espírito Santo, ao Departamento de Trânsito do Espírito Santo e aos Cartórios de Registro de Imóveis e Títulos e Documentos do mesmo Estado, vez que tais providências podem ser adotadas pela parte requerente, sem necessidade de intermediação do juízo. 26) j) que seja determinado à empresa requerida a apresentação em juízo, no prazo de dez dias, dos documentos que relaciona, sob pena de multa diária de R$500.000,00 (quinhentos mil reais). Os documentos solicitados estão relacionados nos itens 1 a 6 do item "j", da petição inicial (pp. 545/546), os quais deverão ser apresentados pelos requeridos no prazo da contestação, nos moldes dos arts. 355 e seguintes do CPC. 27) Citem-se os réus para ciência da presente ação cautelar preparatória e apresentação de defesa no prazo legal, sob pena das cominações legais e intimem-se-os dos termos da presente decisão, atentando-se para os endereços indicados na petição inicial e também no documento de p. 928. 28) Vindo aos autos informações sigilosas, anote-se no SAJ o trâmite em segredo de justiça". Tratando do alcance territorial os agravantes alegam que "o bloqueio das contas em instituições financeiras, incluindo bancárias, transforma a decisão proferida pelo Poder Judiciário do Estado do Acre em decisão de alcance em todo o território nacional, extrapolando, assim, a legitimidade ativa do Ministério Público Estadual e a competência territorial do Poder Judiciário estadual". Referindo-se a questões prejudiciais, dizem que "ao determinar o não pagamento está o Poder Judiciário, de forma direta, decretando o 'calote' institucionalizado, exatamente o que pretende evitar com a medida; ou seja, a própria decisão provocará o que se quer evitar". No ponto referente à desconsideração da personalidade jurídica da primeira agravante, asseguram a inexistência da fumaça do bom direito e do perigo da demora. Afiançam, por outro o lado, a inexistência de indícios de desvio da atividade e apontam a inexistência de estudos que demonstrem a insustentabilidade da primeira agravante. Por fim, fazem uma análise tópica da Decisão agravada e rebatem os seus fundamentos, principalmente a imputação de prática de pirâmide financeira. Fazem impugnação aos pedidos feitos pelo agravado, asseverando que os fundamentos da Decisão estão estão em dissonância com a realidade. Afirmam que a vedação de novos cadastros implica no fim da primeira agravante. Dizem que não ficou comprovada a ilicitude da atividade desta, pelo que deve ser revogada a Decisão de desconsideração da sua personalidade jurídica, as medidas de reflexo, bem como a indisponibilidade de bens, bloqueio de contas e apresentação de documentos. Postulam sejam atribuídos efeitos devolutivo e suspensivo ou ativo. No mérito, o provimento do Agravo de Instrumento para revogar a Decisão agravada. Alternativamente, pretendem que os efeitos da Decisão sejam "restritos exclusivamente à competência em relação ao território, isto é, ao Estado do Acre, e neste sentido, que os bens tornem-se novamente disponíveis e, principlamente, que seja efetuado o desbloqueio das contas bancárias, expedindo-se ofício ao Banco Central do Brasil, já que a medida liminarmente concedida extrapola os efeitos territoriais do Estado do Acre e tem alcance nacional". Após a interposição do Recurso a primeira agravante postulou a juntada de cópias de "condições gerais do seguro garantia da Mapfre Seguros e o respectivo contrato". Relatei. Dispõe o artigo 527, inciso III, do Código de Processo Civil, que o Relator "poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz a sua decisão". Tratando especificamente do efeito suspensivo a cabeça do artigo 558, do Código de Processo Civil, dispõe: "O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara" (grifei). Na fundamentação do pedido para conferir o efeito suspensivo os agravantes assentaram: "Finalmente, requer-se seja o presente recurso de Agravo de Instrumento recebido no seu efeito devolutivo e suspensivo em decorrência dos danos que a medida provocará bem como por sua absoluta irreversibilidade, uma vez que o impedimento de venda de contas VoIP (cadastramento de novas contas VoIP), sendo esta a atividade principal da primeira requerida, seria o mesmo que desejar que uma companhia telefônica prosseguisse subsistindo normalmente sendo impedida de vender planos de telefonia, e prestar serviços e impedida de receber seus créditos. Em outras palavras, levadas a cabo as medidas liminares deferidas, especificamente, as descritas no item 21, isto é, relativo ao pedido alínea "b". Altamente desastroso é a determinação de bloqueio das contas bancárias e investimentos, pois impede que a sociedade honre seus compromissos, o que imporia um "calote judicial" em prejuízo de todas as famílias que necessitam receber seus créditos para sua própria subsistência. O prejuízo, neste aspecto ultrapassa os limites da própria requerida e atinge a cidadãos e suas famílias. Em verdade, a efetivação desta determinação implicaria exatamente no que afirma o Ministério Público pretender evitar: os danos à sociedade". A fundamentação trazida pelos agravantes com vistas à concessão do efeito suspensivo, referem-se à irreversibilidade da Decisão, aos danos à subsistência da primeira agravante e à impossibilidade desta honrar seus compromissos. Analisando sumariamente os fundamentos da Decisão agravada e os argumentos dos agravantes - incluindo as condições gerais do seguro garantia da Mapfre Seguros e o respectivo contrato -, não vejo presentes os requisitos que autorizam atribuir o efeito suspensivo pretendido. Isto é, nesta sede os argumentos dos agravantes não afastam os fundamentos contidos na Decisão agravada. Quanto ao efeito ativo postulado, os autos se ressentem dos requisitos necessários à sua concessão. Assim, indefiro o pedido de concessão dos efeitos suspensivo e ativo ao presente Agravo de Instrumento. Requisitem-se as informações julgadas necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhando-se cópia desta Decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências nela determinadas. Intime-se o agravado para responder no prazo legal. Após, dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância. Publique-se. Intime-se. 24/06/2013 Remessa (sem baixa)

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Telexfree: Entrar ou não entrar eis a questão.

Telexfree é uma empresa nova no mercado brasileiro ,situada em Espírito Santo ela atua no ramo de tecnologia VOIP onde por 49,99 dolares você pode fazer ligação para qualquer aparelho de telefonia sem pagar mais nada por isso. Até aí a empresa não possuí nada em seu desfavor.Porém, a semente da discórdia situa no fato de que o divulgador deverá comprar um partner 50 US$ + 299 US$ por uma adcentral ou 1375 US$ por uma adcentral family, para poder divulgar os produtos e ganhar 20 US$ semanal por cada ad comprada , sem contar os ganhos com indicações entre outros. PORQUE ENTRAR NA TELEXFREE? A telexfree até agora sempre honrou com seus compromissos de pagar o divulgador assim que solicitado o saque. O retorno minimo é de mais de 200 % do capital investido , sendo que se você encontrar mais gente para entrar você ganhará uma comissão de acordo com o pacote que o indicado comprar. O sistema de divulgação é simples, basta apenas um ctrl c + ctrl V para postar um anúncio. PORQUE NãO ENTRAR? Aparentemente é um negócio insustentável , afinal lucro de 200 % ao ano não é toda empresa que consegue pagar e lembrando que nos primeiros 5 anos 90% das empresas quebram. O sistema da telexfree se assemelha a um esquema de pirâmide, onde os investidores antigos são remunerados pelo dinheiro dos investidores novos e se um dia o número de entrada for menor do que o número de divulgadores o sistema vai ruir, vide caso murdoff. MINHA OPINIÃO Aparentemente o negócio não é sustentável ,porém ainda dá tempo de ganhar dinheiro ,pois o retorno é obtido em menos de 4 meses, a dica é entrar logo pois acho que a empresa quebrará no próximo ano ou sumirá do mapa levando o dinheiro dos divulgadores.Quem quiser entrar , entre e arrumem muita gente pra entrar junto , pois assim reduzirá o tempo para obter saldo positivo.